Resolução Administrativa nº 105/2016
Concede aposentadoria voluntária ao servidor Júlio Cézar de Almeida
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 105/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Concede aposentadoria voluntária ao servidor Júlio Cézar de Almeida.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação constante do Processo nº 10293/15 comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;
Considerando a Informação nº 435/16 (fls. 128/132), da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional do Requerente, o Parecer nº 810/16 (fls. 197/203), da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. nº 178/16 (fls. 204/209), do Controle Interno deste Tribunal de Contas (autos nº 10293/15), RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JÚLIO CÉZAR DE ALMEIDA, no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão
5, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.
Art. 2º Incumbir a Superintendência de Secretaria da cientificacão do servidor e da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 de julho de 2016.
Conselheiro HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
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