Resolução Administrativa nº 105/2018
Técnico Administrativa Autoriza a doação, à 9ª Delegacia Distrital de Polícia Civil de Goiânia, de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 105/2018
Técnico Administrativa Autoriza a doação, à 9ª Delegacia Distrital de Polícia Civil de Goiânia, de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 70, X, do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando os termos do Ofício nº 540/2017-9ªDDP, encaminhado pelo Sr. Washington da Conceição, Delegado de Polícia, por meio do qual foi solicitada doação de aparelhos de ar condicionado, inservíveis a este TCMGO, para uso nos cartórios da 9ª Delegacia Distrital de Polícia Civil de Goiânia;
Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, por meio do Memorando nº 040/2018, encaminhou a esta Presidência a Relação de Bens para Possível Doação nº 7/2018, constante da folha nº 5 dos autos nº 11260/2017;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica deste Tribunal, nos termos do Parecer JUR nº 970/2018, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666 /93, concluindo pela viabilidade do pleito, e
Considerando a manifestação do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 396/2018, no sentido de considerar regular o procedimento de doação, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a promover a doação, à
9ª Delegacia Distrital de Polícia Civil de Goiânia, dos bens inservíveis ao TCMGO listados na Relação de Bens para Possível Doação nº 7/2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 12 de setembro de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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