Resolução Administrativa nº 105/2021
Autoriza a disposição da servidora Alline Neves de Assis para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), com ônus para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 105/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a disposição da servidora Alline Neves de Assis para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), com ônus para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;
Considerando que, por meio do Ofício nº 124/2021 - PRES (0087161) o Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro Crispim, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), requisitou a disposição da servidora Alline Neves de Assis para prestar serviços ao TRE-GO pelo período de 1 (um) ano, a partir do efetivo exercício, nos termos do que dispõem a Resolução TSE nº 23.523/2017, a Resolução TER-GO nº 201/2013 e a Portaria nº 093 /2008 - PRES;
Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas pela Assessoria Jurídica da Presidência e pelo Controle Interno deste Tribunal, conforme o teor do Parecer JUR nº 292/2021 e do Parecer CI nº 189/2021, respectivamente;
Considerando a documentação integrante dos autos de nº 04940/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a disposição da servidora Alline Neves de Assis, matrícula nº 14478, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, Área Administrativa, para prestar serviços ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE - GO), com ônus para o TCMGO, pelo período de 1 (um) ano, a contar do efetivo exercício.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de Junho de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna.
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