Resolução Administrativa nº 106/2017
Aprova as Políticas de Tecnologia da Informação, de Segurança da Informação e de Gestão de Riscos do Tribunal e dá outras providências.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 106/2017
(Vide Resolução Administrativa nº 69 /2022)
Aprova as Políticas de Tecnologia da Informação, de Segurança da Informação e de Gestão de Riscos do Tribunal e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de garantir que as ações da Tecnologia da Informação estejam totalmente alinhadas aos objetivos e às metas da organização, definidos no Plano Estratégico Institucional;
Considerando que as Políticas Tecnologia da Informação, de Segurança da Informação e de Gestão de Riscos constituem um conjunto de ferramentas e técnicas que objetivam a construção das diretrizes para ações institucionais ao longo do tempo, as quais visam estruturar estratégica, tática e operacionalmente os sistemas de informação e a infraestrutura de TI para o atendimento das metas e objetivos definidos pela instituição, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Polítias de Tecnologia da Informação, de Segurança da Informação e de Gestão de Riscos, contidas respectivamente nos Anexos I, II e III desta Resolução;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico do TCM.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 12 de julho de 2017.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 69/2022 de 13/09/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.