Resolução Administrativa nº 106/2018
Técnico Administrativa Autoriza a doação, à Associação dos Idosos do Jardim Balneário Meia Ponte e Bairros Adjacentes, de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 106/2018
Técnico Administrativa Autoriza a doação, à Associação dos Idosos do Jardim Balneário Meia Ponte e Bairros Adjacentes, de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 70, X, do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando os termos do Ofício nº 115/2016, encaminhado pela Srª. Gilka Aparecida Ferreira, Coordenadora Geral, por meio do qual foi solicitada doação de mobiliários e computadores, inservíveis a este TCMGO, para uso nas dependências da Associação dos Idosos do Jardim Balneário Meia Ponte e Bairros Adjacentes;
Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, por meio do Memorando nº 039/2018, encaminhou a esta Presidência a Relação de Bens para Possível Doação nº 6/2018, constante da folha nº 73 dos autos nº 07399/2016;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica deste Tribunal, nos termos do Parecer JUR nº 1001/2018, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666 /93, concluindo pela viabilidade do pleito, e
Considerando a manifestação do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 393/2018, no sentido de considerar regular o procedimento de doação, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a promover a doação, à Associação dos Idosos do Jardim Balneário Meia Ponte e Bairros Adjacentes, dos bens inservíveis ao TCMGO listados na Relação de Bens para Possível Doação nº 6/2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 12 de setembro de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos.
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