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Resolução Administrativa nº 106/2020

Adia o recadastramento anual do exercício de 2020 dos Conselheiros, Procuradores, Auditores e Servidores inativos e de pensionistas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 106/2020 TÉCNICO ADMINISTRATIVA

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 24 /2021)

Adia o recadastramento anual do exercício de 2020 dos Conselheiros, Procuradores, Auditores e Servidores inativos e de pensionistas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007, c/c a alínea "b" do inciso II do art. 247 da Resolução Administrativa nº 73 , de 21 de outubro de 2009, Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando a necessidade de manter as medidas de proteção para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrentes da COVID-19;

Considerando, ainda, que a maioria dos recadastramentos são realizados de forma presencial na sede deste Tribunal;

Considerando o Despacho JUR nº 531/2020, procedente da Assessoria

Jurídica da Presidência, e a documentação integrante dos autos nº 08159/2020, RESOLVE:

Art. 1º O recadastramento anual de membros e servidores aposentados e pensionistas deste Tribunal, estabelecido pela Resolução Administrativa nº 161 /2011, e previsto para ocorrer no período de 1º de setembro a

31 de outubro de 2020, fica adiado para o período de 1º de fevereiro a 31 de março de 2021.

Parágrafo único. O adiamento de que trata o caput não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 23 de setembro de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 24/2021 de 24/03/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 161/2011 de 01/06/2011 - Norma em vigor