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Resolução Administrativa nº 107/1997

ALTERA O QUADRO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DESTE TRIBUNAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Resolução Administrativa 107/1997

ALTERA O QUADRO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DESTE TRIBUNAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso XXI, de seu Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Efetivar a fusão e modificar a denominação e/ou quantitativos dos cargos em comissão pertencentes ao Quadro dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, conforme tabela abaixo:

CARGO ATUAL / S I M B OLO/QUANTITATIVO N OVA DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO / QUANTITATIVO

GAR Ç O N C-6 02 ASSISTENTE DE PLENÁRIO C-6 02

ASSISTEN T E DE GABINETE II C-5 04

VIGIA C-5 04 ASSISTENTE DE AUDITORI A C - 5 19

DIGITADOR C-5 07

MOTORISTA D E REPRESENTAÇÃO C-5 0 4

AUX I LIAR D E GABINETE C - 4 0 8 ASSESSOR DE SUP E RINTENDÊNCIA C - 4 08

ASSESSOR DE GABINETE II C-3 04 ASSESSOR DE ORIENTAÇÃO LEGISLATIVA C-3 20

SECRE T ÁRIO DE GABINETE C-3 14

TÉCNICO D E PROC. DE DADOS C-3 02

ASSESSOR DA PRES I D Ê NCIA C-3 02 ASSESSOR DE C O RREGED ORI A C - 3 02

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO C-2 01

ASSESSOR DE GA B INETE - I C - 2 02 ASSESSOR DE GABINETE C-2 2 1

ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE C-2 11

ODO NTÓ LO G O C-S 02 ASSESSOR ESPECIAL DA PRES I DÊNCIA C-P 03

ASSESSOR T É CN I CO DE SAÚDE C-S 01

ENGENHE I RO C-E 03

CONSU L TOR TÉCNICO DE ENGENHARIA C-2 04 ASSESSOR DE OBRAS PÚ B LICAS C - 0 10

ASSESSOR JUR ÍD ICO C-J 07 ASSESSOR JUR Í DICO C-J 11

Art. 2º A descrição, atribuições e requisitos básicos para o provimento dos cargos em comissão, ora modificados, são os estabelecidos no Anexo I, da presente Resolução.

Art. 3º Ficam criados 01 (um) cargo de Coordenador de Fiscalização de Empresas, símbolo C-1; 02 (dois) cargos de Assessor de Fiscalização de Empresas, símbolo C-3; 02 (dois) cargos de Secretário da Presidência, símbolo C-3; 06 (seis) cargos de Chefe de Gabinete de Conselheiro - símbolo C-2; 02 (dois) cargos de Assessor de Auditoria, símbolo C-1, todos de livre nomeação c exoneração.

Art. 4º Os servidores ocupantes dos atuais cargos em comissão ficam mantidos nos cargos com nova denominação, respeitada a correspondência estabelecida na tabela constante do artigo 1º, desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 01 de janeiro de 1997.

Presidente

Relator

Conselheiros participantes:

(O anexo não encontra-se disponível. Entre em contato com a Entidade.)

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.