Resolução Administrativa nº 107/2017
Autoriza a renovação da disposição do servidor Luís Paulo Carmo de Melo para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 107/2017- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a renovação da disposição do servidor Luís Paulo Carmo de Melo para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80, da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70, do Regimento Interno desta Corte de Contas e;
Considerando o teor do Ofício nº TCM/GPA/SCP/0029/2017, de
28/04/2017, procedente do Conselheiro Thiers Vianna Montebello, Presidente do TCM/RJ, informando a concordância com a prorrogação da cessão do servidor Luís Paulo Carmo de Melo a este Tribunal, pelo prazo de 01 ano a contar de 29 de abril de 2017 e,
Considerando a Informação nº 268/17, da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência, mediante o Parecer JUR nº 571/2017, e o Parecer CI nº 225/17, do Controle Interno, favoráveis à renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, ambos constantes nos autos de nº 17706/16, RESOLVE:
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Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para renovar a disposição de Luís Paulo Carmo de Melo, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, servidor do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para o Órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 29/04/2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 29 de Abril de 2017.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 12 de julho de 2017.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons.
Valcenôr Braz de Queiroz.
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