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Resolução Administrativa nº 107/2018

Técnico Administrativa Extraordinária Altera a RA Nº 00100/18, de 5 de setembro de 2018, que disciplina a formalização de responsabilização na análise de processos de competência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 107/2018

Técnico Administrativa Extraordinária Altera a RA Nº 00100 /18, de 5 de setembro de 2018, que disciplina a formalização de responsabilização na análise de processos de competência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 10, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando que os processos de Prestação de Contas de Gestão e de Contas de Governo, referentes ao exercício de 2017, já se encontram parcialmente analisados pelas Secretarias competentes;

Considerando a necessidade de se garantir a uniformidade na análise, mediante a adoção de curso procedimental igual para todas as entidades jurisdicionadas, em função dos princípios da isonomia e da impessoalidade;

Considerando que a instrução técnica dos processos de prestações de contas já está adiantada, visando mitigar eventual prejuízo advindo de alteração na análise processual, em observância aos princípios da eficiência, da razoável duração do processo, da economia e da celeridade processual;

Considerando o teor do Parecer Jur nº 1.032/2018, em que a Assessoria Jurídica desta Presidência atesta não haver óbice à alteração normativa pretendida; e

Considerando, por fim, o teor do processo nº 15474/2018, RESOLVE:

Art. 1º O

Art. 1º da RA Nº 00100 /18, de 5 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. Os modelos definidos nesta Resolução se aplicarão aos processos de Contas de Gestão e de Contas de Governo, a partir do exercício de 2018, quando de sua autuação em 2019. " (NR)

00100/18.

Art. 2º Mantêm-se inalteradas as demais disposições da RA Nº

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de setembro de 2018.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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Resolução Administrativa nº 100/2018 de 05/09/2018 - Norma em vigor