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Resolução Administrativa nº 107/2020

Referenda as Tomadas de Contas Anuais (Balanços Gerais) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - e do Fundo Especial de Reaparelhamento do TCMGO - FUNER, referentes ao exercício de 2019.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 107/2020 Técnico Administrativa

Referenda as Tomadas de Contas Anuais (Balanços Gerais) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - e do Fundo Especial de Reaparelhamento do TCMGO - FUNER, referentes ao exercício de 2019.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso III do art. 10 do Regimento Interno do TCMGO, e

Considerando que este Tribunal de Contas sempre tem pautado sua conduta administrativa no cumprimento fiel dos preceitos legais, visando, em caráter prioritário, à custódia da transparência no desempenho das atividades que lhe são afetas;

Considerando a competência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para julgar as Prestações de Contas deste TCMGO, de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 26 da Constituição do Estado de Goiás;

Considerando o que dispõem as Resoluções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás nº 05 /2018 e nº 05 /2020; e

Considerando o teor do Parecer nº 273/2020, exarado pelo Controle Interno deste Tribunal, opinando pela Regularidade das Contas, e tendo em vista a documentação constante dos autos de nº 06088/20, demonstrando toda a movimentação financeira e orçamentária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e do Fundo Especial de Reaparelhamento do TCMGO, no exercício de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Referendar as Tomadas de Contas Anuais (Balanços Gerais) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - e do Fundo Especial de Reaparelhamento do TCMGO - FUNER, relativas ao exercício de 2019.

Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos de nº 06088/20 ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás para apreciação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada cópia à Divisão de Finanças e Contabilidade para efeito de controle.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 23 de setembro de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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