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Resolução Administrativa nº 107/2021

Declara a Estabilidade no serviço público de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 107/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Declara a Estabilidade no serviço público de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XII do art. 10 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando a Resolução Administrativa RA nº 72 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCMGO;

Considerando que os servidores abaixo relacionados atenderam aos requisitos estabelecidos no caput e no

§ 4º do art. 41 da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída pela Portaria nº 227 /13, deste Tribunal;

Considerando o teor das Resoluções Administrativas integrantes dos autos de nº 05780/2021, por meio das quais foram homologadas as Avaliações de Desempenho dos referidos servidores; e

Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme o teor do Parecer Jur nº 281/2021, RESOLVE:

Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo relacionados na tabela abaixo:

Cargo: Auditor de Controle Externo

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

18635-0 MARIANA DE CARVALHO AMANCIO 07701/18 1º/3/2021

18572-0 DOUGLAS SANTOS 07715/18 1º/3/2021

907545 THAISE GONÇALVES DE ALMEIDA 07727/18 1º/3/2021

12874-3 ILMA APARECIDA SILVA 07429/18 27/7/2020

18032-0 MARIA ANGÉLICA JUNQUEIRA NASCIMENTO 07434/18 5/9/2020

18637-0 ALEXANDRE ALVES CAVALCANTI 07697/18 1º/3/2021

17972-0 LEANDRO BOTTAZZO GUIMARÃES 07435/18 23/8/2020

18619-0 FERNANDO VILELA MASCARENHAS 07716/18 1º/3/2021

15713-0 RODRIGO PEREIRA GUIMARÃES 07436/18 26/6/2020

18636-0 MARCELO DE ALENCAR VILELA 07700/18 1º/3/2021

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativas às datas estabelecidas no quadro constante no artigo 1º desta RA.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 7 de Julho de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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