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Resolução Administrativa nº 108/2015

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À GERÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 108/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À GERÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas; e;

Considerando o Ofício nº 1893/2014, de lavra da Gerente de Identificação, senhora Ana Bia Bastista, solicitando a doação de bens inservíveis deste Tribunal, objetivando a melhoria do trabalho exercido pela Gerência de Identificação da Polícia Civil do Estado de Goiás;

Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, às fls. 03/04, apresentou a relação de bens passíveis de doação;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante Parecer Jurídico nº 1214/2015, fls. 06/07, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8666 /93, que prevê a dispensa de licitação nos casos de doação de bens móveis para fins e uso de interesse social, concluindo pela viabilidade de atendimento do pleito;

Considerando, por fim, o Parecer Cl nº 187/2015, exarado pelo Controle Interno desta Corte, pela regularidade do procedimento de doação, conforme autos de nº 13428/14, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência promover a doação dos bens relacionados às fls. 03/04 do presente processo (nº 13428/14) à Gerência de Identificação da Polícia Civil do Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 19 de agosto de 2015.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

6 - Cons. JOAQUI ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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