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Resolução Administrativa nº 109/2015

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À ENTIDADE OBRAS SOCIAIS ESPÍRITAS APRENDIZES DE JESUS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 109/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À ENTIDADE OBRAS SOCIAIS ESPÍRITAS APRENDIZES DE JESUS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas; e;

Considerando o Ofício nº 28/2014, de lavra da senhora Doralice Roque Teixeira, Presidente da entidade Obras Sociais Espíritas Aprendizes de Jesus, solicitando a doação dos bens inservíveis deste Tribunal, objetivando a melhoria do trabalho exercido;

Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, às fls. 59, apresentou a relação de bens passíveis de doação;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante Parecer Jurídico nº 1210/2015, fls. 61/62, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8666 /93, que prevê a dispensa de licitação nos casos de doação de bens móveis para fins e uso de interesse social, concluindo pela viabilidade de atendimento do pleito;

Considerando, por fim, o Parecer Cl nº 186/2015, exarado pelo Controle Interno desta Corte, pela regularidade do procedimento de doação, conforme autos de nº 17396/14, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência promover a doação dos bens relacionados às fls. 59, do presente processo (nº 17396/14) à entidade Obras Sociais Espíritas Aprendizes de Jesus.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 19 de agosto de 2015.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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