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Resolução Administrativa nº 109/2017

Aprova e inclui o Processo de Trabalho de nº 86 - Benchmarking, no art. 1º da Resolução Administrativa RA nº 56/10 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 109/2017- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Aprova e inclui o Processo de Trabalho de nº 86 - Benchmarking, no art. 1º da Resolução Administrativa RA nº 56 /10 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto na parte final do art. 80 da Constituição Estadual e;

Considerando as competências da Divisão de Gestão Estratégica definidas no art. 120-A, do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando a necessidade de consolidar a Gestão Estratégica, conforme Plano Estratégico do Tribunal;

Considerando o Objetivo Estratégico "Otimizar os Processos de Trabalho" contemplado no Plano Estratégico - ciclo 2014/2020 e a necessidade de tornar mais célere a análise processual;

Considerando a necessidade de se promover a melhoria contínua dos processos de trabalho e melhorar o desempenho do TCM;

Considerando, por fim, a proposta apresentada pela Divisão de Gestão Estratégica, conforme Despacho nº 05 /2016, e a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer Jur nº 688/2017, contidas nos autos de nº 16808/16, - -----------------------------------------------------------------------------, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e incluir o Processo de Trabalho nº 86 - Benchmarking no art. 1º, da Resolução Administrativa RA nº 56 /10, de responsabilidade da Divisão de Gestão Estratégica, nos termos do Manual e Fluxograma constantes dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º Determinar o cumprimento imediato da tramitação estabelecida no Fluxograma pelas áreas relacionadas ao processo em questão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 12 de julho de 2017.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons.

Valcenôr Braz de Queiroz.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 56/2010 de 01/09/2010 -