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Resolução Administrativa nº 109/2018

Técnico Administrativa Extraordinária Dispõe sobre baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor do Sr. Carlos Beethoven de Souza Lobo.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 109/2018

Técnico Administrativa Extraordinária Dispõe sobre baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor do Sr. Carlos Beethoven de Souza Lobo.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o artigo 247, inciso II, letra "b", do Regimento Interno deste Tribunal e;

Considerando o teor do processo nº 12229/2018;

Considerando a Instrução Normativa nº 010 /2017, que estabelece procedimentos a serem executados pela Divisão de Controle de Decisões - DCD no exercício de suas competências, fixadas pela Resolução Administrativa RA nº 215 /2013, alterada pela Resolução Administrativa RA nº 288 /2014, quanto à Restituição de créditos e Compensação de ofício, bem como, o critério para emissão e controle de Certidão de Débito (CD) e Certidão de Dívida de Multa (CDM);

Considerando o disposto no Despacho nº 3089 /2018, da Divisão de Controle de Decisões, e no Despacho ADSET nº 094 /2018, da Advocacia Setorial, nos quais constam manifestações favoráveis à declaração da prescrição e da baixa das multas aplicadas em desfavor do Sr. Carlos Beethoven de Souza Lobo, por meio dos Acórdãos nº 00935 /05 (autos nº 10734/05), nº 1065 /05 (autos nº 09401/05), nº 00275 /05 (autos nº 01970/05), nº 00276 /05 (autos nº 01971/05), nº 00277 /05 (autos nº 01974/05), nº 00279 /05 (autos nº 05213/05), nº 00280 /05 (autos nº 00754/05), nº 00274 /05 (autos nº 06330/04), nº 00552 /05 (autos nº 20642/04), nº 00553 /05 (autos nº 21054/04), nº 00544 /05 (autos nº 21528/04), nº 00689 /05 (autos nº 04857/05), nº 00752 /05 (autos nº 04280/05), nº 1513 /05 (autos nº 17617/05), nº 1514 /05 (autos nº 17618/05), nº 1515 /05 (autos nº 17619/05), nº 00004/06 (autos nº 20110/05), nº 00151 /06 (autos nº 25235/05) e nº 00250 /06 (autos nº 02101/06);

Considerando que nas multas acima descritas não incidiu nenhuma das causas interruptivas da prescrição, constantes do art. 30, §§ 4º e 5º, da Instrução Normativa nº 010/17, e que houve o transcurso de mais de cinco anos das suas constituições definitivas, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas em desfavor do Sr. Carlos Beethoven de Souza Lobo, por meio dos Acórdãos nº 00935 /05,

01065/05, 00275 /05, 00276 /05, 00277 /05, 00279 /05, 00280 /05, 00274 /05, 00552 /05,

00553/05, 00544 /05, 00689 /05, 00752 /05, 1513 /05, 1514 /05, 1515 /05, 00004/06,

00151/06 e 00250 /06, haja vista que foram constituídas há mais de 05 (cinco) anos.

Art. 2º Determinar à Divisão de Controle de Decisões que proceda à baixa das multas prescritas e que comunique as providências adotadas à Advocacia Setorial deste Tribunal, nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 010/17.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de setembro de 2018.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde. Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Acórdão nº 553/2005 de //

Acórdão nº 250/2006 de //

Acórdão nº 151/2006 de //

Acórdão nº 4/2006 de //

Acórdão nº 1515/2005 de //

Acórdão nº 1514/2005 de //

Acórdão nº 1513/2005 de //

Acórdão nº 752/2005 de //

Acórdão nº 689/2005 de //

Acórdão nº 544/2005 de //

Acórdão nº 935/2005 de //

Acórdão nº 552/2005 de //

Acórdão nº 274/2005 de //

Acórdão nº 280/2005 de //

Acórdão nº 279/2005 de //

Acórdão nº 277/2005 de //

Acórdão nº 276/2005 de //

Acórdão nº 275/2005 de //

Acórdão nº 1065/2005 de //