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Resolução Administrativa nº 109/2020

Concede promoção ao servidor Sebastião Luiz da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 109/2020 Técnico Administrativa

Concede promoção ao servidor Sebastião Luiz da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos integrantes de seu Colegiado Pleno, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial o art. 3º da LOTCMGO c/c alínea "b" do inciso II do art. 247 do RITCMGO, e

Considerando o desenvolvimento na carreira, dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos arts. 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

Considerando o que dispõem as Resoluções Administrativas nº 110 /13 e 111 /13, de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho dos servidores do TCMGO; e

Considerando a Resolução Administrativa nº 109 /16, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento do critério de Qualificação e Desenvolvimento, exigido para concessão de Promoção;

Considerando a Resolução Administrativa nº 194 , de 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre a Progressão Funcional e a Promoção dos servidores de cargo de provimento efetivo do TCMGO para o exercício de 2020;

Considerando a Resolução Administrativa nº 084 , de 5 de agosto de 2020, que reconsiderou a nota da Avaliação de Desempenho do servidor, referente ao ciclo de 2019;

Considerando as manifestações da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 519/2020, e da Divisão de Finanças e Contabilidade, constante do Despacho nº 160 /2020, proferidas no processo nº 07786/2020, RESOLVE:

Art. 1º Considerar que o servidor Sebastião Luiz da Silva, matrícula funcional nº 4.383, atendeu o critério de mérito, tendo obtido aproveitamento igual ou superior a 80% na avalição de desempenho do ciclo avaliativo de 2019, e o critério de qualificação e desenvolvimento por ter apresentado a carga horária mínima de participação em atividades de educação continuada.

Art. 2º Conceder Promoção ao servidor Sebastião Luiz da Silva, conforme tabela abaixo:

CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL

Nome Classe/Padrão Atual Nova Classe/Padrão A partir de

Sebastião Luiz da Silva C7 D1 1º/2/2020

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data estabelecida no art. 2º

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 23 de setembro de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Vasco Cícero Azevedo Jambo.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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