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Resolução Administrativa nº 11/1992

Reajusta os valores dos salários dos cargos permanentes e em comissão e dá outras providências.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 11/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Reajusta os valores dos salários dos cargos permanentes e em comissão e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Reajustar, a partir de 1º de fevereiro de 1992 e no percentual de 100% (cem por cento), as tabelas de salários dos cargos permanentes e em comissão, constantes dos Anexos II e III da Resolução Administrativa Nº 078 /87 de 29/12/87 e suas ulteriores modificações.

Art. 2º O reajuste autorizado por esta Resolução é extensivo aos inativos e pensionistas previdenciários, na conformidade do disposto nos §§ 4º e 5º do Artigo 97 da Constituição Estadual, incidindo, também, sobre a tabela de gratificações deste Tribunal.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 10 de fevereiro de 1992, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução Administrativa Nº 073 /91, de 27 de dezembro de 1991.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 1992.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor

Resolução Administrativa nº 73/1991 de 27/12/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 149162 AND idambito = 4 LIMIT 1