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Resolução Administrativa nº 11/1993

Autoriza a renovação de dia posição da servidora deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 11/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a renovação de dia posição da servidora deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do Artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista o que consta dos autos de Nº 3.20-001267/93, com base no que dispõe o Artigo 7º da Lei Nº 7.408 , de 11/11/71, com nova Redação dada pelas Leis Nº s. 7.956 , de 23/07/75 e 8.645 , de 04/07/79, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a renovar a disposição para a Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, da servidora MARIA SILVIA RIBEIRO DE MORAES, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM-112, referência IV, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, no período compreendido entre 1º de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1993.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 03 de março de 1993.

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