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Resolução Administrativa nº 11/1995

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 11/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do Artigo 2º do seu Regimento Interno e tendo em vista o que consta do Ofício Nº 098/95, de 23/01/95, da lavra do Excelentíssimo Sr. Governador do Estado, autuado sob o Nº 3.20-0928/95, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição do Poder Executivo do Estado de Goiás o servidor FÁBIO HORTA, ocupante do cargo de Inspetor I, TCM-111, referência IV, no período de 12/01 a 31/12/95, sem ônus para o Órgão de origem.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 de fevereiro de 1995.

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