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Resolução Administrativa nº 11/1997

Altera o valor da gratificação especial e das outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 11/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 99 /1997)

Altera o valor da gratificação especial e das outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

considerando a dificuldade financeira que o Estado de Goiás está enfrentando no momento atual;

considerando finalmente que, este Órgão deve contribuir, com sua parcela, na contenção de despesas do Estado, RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 068 /95, de 08 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Os servidores deste Tribunal, ocupantes dos cargos pertencentes a classe de Inspetor e quem estejam lotados na Inspetorias Regionais, bem como, nas Seções Técnicas do Órgão, farão jus a uma Gratificação Função de Controle Externo GF-CE, no valor de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais)".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação retroagindo, porém seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano, revogando as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 de fevereiro de 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 68/1995 de 08/11/1995 - Norma em vigor