Resolução Administrativa nº 11/2000
Concede incorporação aos proventos de aposentadoria do servidor Ângelo José de Oliveira, da parcela referente à Gratificação de Representação.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 11/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Concede incorporação aos proventos de aposentadoria do servidor Ângelo José de Oliveira, da parcela referente à Gratificação de Representação.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de Nº 015871/99;
Considerando especialmente a Informação de Nº 008/2000 da
Seção de Pessoal desta Casa, e os Pareceres de números 1074/99 e 055/2000 da Superintendência Jurídica;
Considerando o entendimento de vários julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de que o Artigo 267 da Lei Estadual Nº 10.460/88 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás não foi revogado;
Considerando que o requerente percebeu a gratificação ora postulada pelo período de mais de doze (12) meses, estando, portanto, em consonância com o disposto no
§ 1º, do mencionado Artigo 267 da Lei Nº 10.460/88, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a incorporação aos proventos de aposentadoria do servidor deste TCM, Sr. ÂNGELO JOSÉ DE OLIVEIRA, da parcela relativa a Gratificação de Representação de Auxiliar "B", ficando os seus proventos anuais de aposentadoria fixados da seguinte forma:
Vencimento Inativo - (referência V) - R$ 5.610,00 (cinco mil, seiscentos e dez reais);
Gratificação Adicional Por Tempo de Serviço (50%) - R$ 2.805,00 (dois mil e oitocentos e cinco reais);
Gratificação de Representação Auxiliar "B" - R$ 3.342,84 (três mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º FICAM RATIFICADOS os demais termos da RA de Nº 001/96, de 10 de janeiro de 1996.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 de fevereiro de 2000.
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