Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 11/2001

DECLARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SERVIDOR TOBIAS RIBEIRO DA CUNHA, EM CUMPRIMENTO AO LAUDO DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE OCUPACIONAL DO ESTADO DE GOIÁS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 11/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Vide Resolução Administrativa nº 104 /2020)

DECLARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SERVIDOR TOBIAS RIBEIRO DA CUNHA, EM CUMPRIMENTO AO LAUDO DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE OCUPACIONAL DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos de nº 03456/2001, especialmente o Laudo Médico Pericial de nº 016/01 (CID 10 = 174.3) de fls. 07, retro, do Departamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado de Goiás, RESOLVE:

DECLARAR, a partir de 19 de fevereiro de 2001, nos termos do artigo 40,

§ 1º, inciso I da Constituição Federal , e ainda com fulcro nos artigos 170,

§ 5º e 267, inciso I da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria por invalidez ao servidor TOBIAS RIBEIRO DA CUNHA, ocupante do cargo de Oficial Administrativo II, nível TCM-106, referência IV, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, conforme apresentados no Despacho de n.º SSÇJ /2001, de 21.03.2001, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao ilustre interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 21 de março de 2001.

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 104/2020 de 16/09/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.