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Resolução Administrativa nº 11/2002

DISPÕE SOBRE A MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 11/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DISPÕE SOBRE A MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando a proposta apresentada pelo Banco do Brasil, para movimentação dos recursos financeiros do Tribunal de Contas dos Municípios por aquela Instituição;

Considerando o conceito e tradição de que goza a mencionada Instituição Financeira e as vantagens oferecidas em proposta encaminhada a este Órgão, no que tange aos valores da taxas e demais encargos cobrados de sua clientela;

Considerando o estabelecido no

§ 3º do artigo 164, da Constituição da República, RESOLVE:

Art. 1º Os recursos financeiros deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a partir de trinta dias corridos, contados da presente data, serão depositados e movimentados no Banco do Brasil S/A.

Art. 2º O Presidente desta Corte de Contas fica autorizado a adotar as medidas administrativas necessárias a concretização do ato, bem como as relativas ao encerramento dos serviços então prestados pelo BEG/ITAÚ.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos 08 de maio de 2002.

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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