Resolução Administrativa nº 11/2003
DISPÕE SOBRE OS RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 11/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DISPÕE SOBRE OS RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL CONFORME ESPECIFICA.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 37.869/02, em que o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, faz representação a este Órgão, para determinar a realização de levantamento dos Municípios que deixaram de emitir e publicar, no prazo legal, os Relatórios de Gestão Fiscal referentes aos exercícios de 2001 e 2002, como disposto nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 101 /00 e, em seguida, sejam autuados processos apartados para julgamento dos agentes responsáveis, aplicando-lhes a sanção legal prevista no art. 5º,
§ 1º da Lei nº 10.028 /00, ou seja, multa de 30% dos vencimentos anuais.
Após os levantamentos efetuados pela Superintendência de Fiscalização Municipal c a autuação dos processos de cobrança dos Relatórios de Gestão Fiscal referente aos exercícios de 2001 e 2002, conforme demonstra os documentos de fls. 06/48, os autos retornaram ao Ministério Público junto a este Tribunal, que emitiu o Parecer nº 1540/03, de fl. 49, pelo arquivamento do feito.
Destarte, à vista das providências tomadas e a sugestão do Ministério Público, RESOLVE:
O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o retrocitado Parecer nº 1540/03, do Ministério Público, determinar o arquivamento do feito tendo em vista a falta de objeto.
A Superintendência de Secretaria para os fins.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 12 de março de 2003.
Presidente:
Relator Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
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