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Resolução Administrativa nº 11/2006

DECLARA APOSENTADO, POR INVALIDEZ, O SERVIDOR EDUARDO DE CASTRO PASSOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 11/2006 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DECLARA APOSENTADO, POR INVALIDEZ, O SERVIDOR EDUARDO DE CASTRO PASSOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do que consta do Processo nº 09658/06, em face do Laudo Médico Pericial nº 090/2006, expedido pela Gerência de Saúde e Segurança do Servidor Público do Estado de Goiás, acostado às fls. 06 dos autos, RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR aposentado por invalidez, a partir de 23 de fevereiro de 2006, nos termos do artigo 40,

§ 1º, inciso I, da Constituição Federal , artigo 97, I, da Constituição do Estado de Goiás e artigos 170,

§ 5º, e 264, inciso I, "c", estes da Lei Estadual nº 10.460 /88, o Servidor Eduardo de Castro Passos, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM-112, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, referendando os cálculos de fixação dos proventos anuais, de forma integral, nos moldes do Despacho nº 2177/06, de 09 de maio de 2006, exarado nos autos em referência.

Art. 2º DETERMINAR que a superintendência de Administração adote as providências sequenciais, no sentido de efetivar o direito ora reconhecido.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 09 de maio de 2006.

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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