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Resolução Administrativa nº 11/2008

Autoriza Prorrogação da disposição de servidor para o Tribunal de Contas dos Municípios.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 11/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza Prorrogação da disposição de servidor para o Tribunal de Contas dos Municípios.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no Artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVIII do Artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e

considerando ainda o Decreto de 17 de dezembro de 2007, da lavra do Governador do Estado de Goiás, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias a prorrogação da disposição de Ariovaldo Pereira de Morais, servidor da Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO, com ônus para esta Corte de Contas, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 20 de fevereiro de 2008.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

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