Resolução Administrativa nº 11/2009
Dispõe sobre a remuneração a ser atribuída temporariamente ao Coordenador-Geral da UEL do PROMOEX neste Tribunal.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 11/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Dispõe sobre a remuneração a ser atribuída temporariamente ao Coordenador-Geral da UEL do PROMOEX neste Tribunal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que o PROMOEX é um programa de duração temporária, não justificando a criação de cargos na estrutura do Tribunal;
Considerando que o desempenho da função de coordenador da UEL exige dedicação integral do servidor designado para tal fim e que este tenha conhecimento das regras de financiamento de recursos com instituições internacionais, RESOLVE:
Art. 1º O servidor designado para temporariamente desempenhar a Coordenação Geral da UEL no âmbito deste Tribunal, fará jus à remuneração equivalente ao valor do cargo de Superintendente desta Corte de Contas, competindo a Presidência a adoção das providências complementares à efetivação do ato.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 11 de fevereiro de 2009.
CONSELHEIRO WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Conselheiros participantes da votação:
1 - Maria Tereza F. Garrido.
2 - Jossivani de Oliveira.
3 - Virmondes Cruvinel.
4 - Paulo Rodrigues de Freitas.
5 - Paulo Ernani M. Ortegal.
6 - Sebastião Monteiro.
Fui Presente: Procurador-Geral de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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