Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 11/2012

Concede Promoção a servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 11/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Concede Promoção a servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal;

CONSIDERANDO o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previsto nos Artigos 23 a 27 da Lei Nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO o Artigo 27, da Lei Nº 16.894 /10, que estabelece que, para todos os efeitos, será considerado promovido o servidor que falecer sem que tenha sido decretada, no prazo legal, a promoção que lhe cabia, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a nota da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo avaliatório de 2011, compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2011, e considerá-la como a nota do ciclo avaliatório de 2010, compreendido de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2010, conforme tabela: Nº Matrícula Nome Ciclo Avaliatório Nota da Avaliação

1 1473 Noberto Cabral Neto 2010 e 2011 80.2

Art. 2º Considerar atendido o critério de qualificação e desenvolvimento por ter apresentado 94 horas de participação em atividades de educação continuada.

Art. 3º Conceder PROMOÇÃO ao servidor conforme tabela: Nº Matrícula Nome Classe/Padrão Anterior Classe/Padrão Atual A partir de:

1 1473 Noberto Cabral Neto A-3 C-1 01/02/12

1/05/2012 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 304 /2012)

Art. 4º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos dias 15 do mês de fevereiro de 2012.

Cons.ª MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Participantes da Votação:

1 - Cons. Francisco José Ramos

2 - Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

3 - Cons. Jossivani de Oliveira

4 - Cons. Paulo Ernani Miranda Ortegal

5 - Cons. Sebastião Monteiro

6 - Cons. Virmondes Borges Cruvinel

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 304/2012 de 19/09/2012 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.