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Resolução Administrativa nº 11/2013

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O TCMGO E O SEBRAE.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 11/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O TCMGO E O SEBRAE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VII do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Parecer Jur nº 056/2013 da Assessoria Jurídica da Presidência, e o Parecer C.I. nº 010/2013 do Controle Interno da Casa, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás-TCMGO e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE do Estado de Goiás, tendo por objetivo a mobilização de um esforço conjunto em torno da construção de um ambiente favorável aos pequenos negócios, propondo a aplicação de ações alternativas capazes de conferir maior efetividade ao trabalho de cada instituição, com foco no direito constitucionalmente previsto de um tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas, e à promoção da boa gestão pública.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2013.

CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Membros participantes da votação:

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Conselheiro

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

VIRMONDES B. CRUVINEL

Conselheiro

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