Resolução Administrativa nº 11/2014
HOMOLOGA O RESULTADO DO QUINTO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DA SERVIDORA LIANA PATRÍCIA NUNES SEABRA DE OLIVEIRA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 11/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
HOMOLOGA O RESULTADO DO QUINTO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DA SERVIDORA LIANA PATRÍCIA NUNES SEABRA DE OLIVEIRA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;
Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Relatório do Quinto Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito ÓTIMO a servidora Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira, no período de 06.11.2012 a 04.05.2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2014.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIR
Presidente
Participantes da votação:
CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Corregedor
MARIA TERESA F. GARRIDO
Conselheira
NILO RESENDE
Conselheiro
DANIEL GOULART
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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Nenhum Ato.
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