Resolução Administrativa nº 11/2015
DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 11/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;
Considerando a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando a Resolução Administrativa RA nº 72 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCM;
Considerando que os servidores abaixo relacionados atenderam aos requisitos estabelecidos no artigo 41 e seu
§ 4º da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação de Desempenho, constituída pela Portaria nº 227 /13, desta Corte;
Considerando, ainda, o teor do Parecer Jurídico nº 209/2015, exarado pela Assessoria Jurídica, bem como o atendimento do seu item 4, com a juntada das Resoluções Administrativas que homologaram a avaliação de desempenho dos servidores constantes nos autos de nº 00696/15, RESOLVE:
Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados:
Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:
14974-0 Aline Alves da Silva Petraglia 09751/12 23/11/14
15016-0 Rubens César Gomes Pereira 12940/12 09/12/14
14958-0 Fernando Roriz Pina Filho 09755/12 21/10/14
14990-0 Simara Resplande da Silva 09754/12 23/11/14
14982-0 Daniele de Oliveira Portela 09756/12 23/11/14
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos conforme datas estabelecidas no quadro constante no artigo anterior.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de março de 2015.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira
VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Conselheiro
DANIEL AUGUSTO GOULART
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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