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Resolução Administrativa nº 11/2018

Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação de disposição do servidor Marcelo Rocha Coelho para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 11/2018

Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação de disposição do servidor Marcelo Rocha Coelho para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando a Portaria CCI nº 1.291 - CSS, de 07/12/2017, publicada no Diário Oficial nº 5.014, de 19/12/2017, emitida pelo Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado do Tocantins, mantendo a cessão do referido servidor a este Tribunal, tal como solicitado pelo Ofício nº 2313/2017-GP, de 30/11/2017 e,

Considerando a Informação nº 007/18, da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, mediante o Despacho JUR nº 002 /2018, bem como o Parecer C.I. nº 11/2018, do Controle Interno, com parecer favorável à renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, constantes dos autos nº 09872/12, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Marcelo Rocha Coelho, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde, servidor da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de janeiro de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Vasco Cícero Azevedo Jambo.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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