Resolução Administrativa nº 11/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Ivana Claúdia Leal de Souza para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 11/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Ivana Claúdia Leal de Souza para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;
Considerando a Portaria nº 86 , de 21/1/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 22.976, de 21/1/2019 (Suplemento), emitida pelo Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão da servidora Ivana Claúdia Leal de Souza a este Tribunal de Contas, conforme solicitado pelo Ofício nº 2.460/18-GP, de
28/11/2018, da lavra do Presidente do TCMGO;
Considerando o teor da Informação nº 29/2019, da Divisão de Recursos Humanos, do Despacho JUR nº 11/2019, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer C.I. nº 27/2019, oriundo do Controle Interno, com manifestações pela regularidade da prorrogação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88; e
Considerando a documentação integrante dos autos nº 14989/11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição da servidora Ivana Claúdia Leal de Souza, ocupante do cargo de Analista de Comunicação do Poder Executivo do Estado de Goiás - Agência Brasil Central, para prestar serviços neste Tribunal de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 6 de fevereiro de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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