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Resolução Administrativa nº 11/2020

Autoriza a renovação da disposição do Procurador do Estado Marcello Terto e Silva para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 11/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a renovação da disposição do Procurador do Estado Marcello Terto e Silva para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;

Considerando o teor da Portaria nº 1.436 /2019, de 26/12/2019, publicada no Diário Oficial nº 23.208, de 2/1/2020, do Superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos da Secretaria de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão do Procurador do Estado Marcello Terto e Silva a este Tribunal, em atendimento à solicitação feita por meio do Ofício nº 1742 /2019-GP, da Presidência do TCMGO;

Considerando, ainda, as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas no Despacho Jur nº 6 /2020, da Assessoria Jurídica da Presidência, e no Parecer CI nº 23/2020, do Controle Interno, constantes dos autos de nº 11851/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias à renovação da disposição do Procurador do Estado Marcello Terto e Silva para prestar serviços neste Tribunal de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 29 de janeiro de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto.

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