Resolução Administrativa nº 11/2026
Autoriza a Presidência a firmar convênio com a empresa COMPREV Vida e Previdência S.A, para a concessão aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) de empréstimos, de seguros e de planos de previdência, consignados em folha de pagamento.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 11, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a Presidência a firmar convênio com a empresa COMPREV Vida e Previdência S.A, para a concessão aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) de empréstimos, de seguros e de planos de previdência, consignados em folha de pagamento.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso das suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, com fundamento no
Art. 80, da Constituição Estadual, e na alínea "b" do inciso V do
Art. 67, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º A Presidência fica autorizada a firmar convênio com a empresa COMPREV Vida e Previdência S.A, para a concessão aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás de empréstimos, de seguros e de planos de previdência, consignados em folha de pagamento, nos termos da documentação constante dos autos nº 08959/2024.
Art. 2º Esta resolução administrativa entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Março de 2026.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Flavio Monteiro de Andrada Luna.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.