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Resolução Administrativa nº 110/2017

Autoriza a disposição do Procurador do Estado Marcello Terto e Silva para este Tribunal de Contas dos Municípios.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 110/2017- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a disposição do Procurador do Estado Marcello Terto e Silva para este Tribunal de Contas dos Municípios.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80, da Constituição Estadual e no inciso XXXVI, do art. 70, do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando a Portaria nº 1.645/2017, de 06/07/17, publicada no Diário Oficial nº 22.603, de 07/07/2017, da lavra do Secretário de Estado da Casa Civil, concedendo a cessão do servidor Marcello Terto e Silva, Procurador do Estado, do Poder Executivo Estadual - Procuradoria-Geral do Estado a este Tribunal, nos termos do Ofício nº 1.075/2017, de 30/05/2017;

Considerando, ainda, as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas no Parecer Jur nº 728/2017, exarado pela Assessoria Jurídica da Presidência desta Casa e no Parecer CI nº 265/2017, do Controle Interno desta Corte, constantes dos autos de nº 11851/17, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a disposição do servidor Marcello Terto e Silva, Procurador do Estado, do Poder Executivo Estadual - Procuradoria - Geral do Estado, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2017.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 12 de julho de 2017.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Maria Teresa Garrido Santos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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