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Resolução Administrativa nº 110/2018

Técnico Administrativa Extraordinária Autoriza a cessão do servidor Antônio Carlos de Bastos Júnior para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sem ônus para este órgão.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 110/2018-

Técnico Administrativa Extraordinária Autoriza a cessão do servidor Antônio Carlos de Bastos Júnior para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sem ônus para este órgão.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o teor do Ofício nº 253/2018 - GBPRS, da lavra do Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral, senhor Carlos Escher, por meio do qual foi solicitada a cessão de servidor para o Tribunal Regional Eleitoral-TRE/GO, para assumir a Função Comissionada de Assistente IV do Gabinete da Presidência, a partir de 02/05/2018, sem ônus para este Tribunal;

Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas na

Informação nº 575/2018, da Divisão de Recursos Humanos, no Parecer Jur nº 1007/2018, exarado pela Assessoria Jurídica desta Presidência e no Parecer CI nº 417/2018, do Controle Interno desta Corte, constantes nos autos de nº 05746/16, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor Antônio Carlos de Bastos Júnior, ocupante do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo - Área Controle Externo, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE-GO, sem ônus para este órgão, a partir de 02/05/2018, devendo o pagamento ser feito pelo sistema de reembolso, nos termos do Decreto nº 9114 /2017;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos à 02/05/2018.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de setembro de 2018.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo.

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