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Resolução Administrativa nº 110/2019

Técnico Administrativa Aprova o Plano Anual de Capacitação (PAC) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás para o exercício 2019.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 110/2019

Técnico Administrativa Aprova o Plano Anual de Capacitação (PAC) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás para o exercício 2019.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as dispostas no art.

80 da Constituição Estadual, no art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e na alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno, e

Considerando as competências da Escola de Contas deste Tribunal, descritas na Lei nº 16.465 , de 5 de janeiro de 2009, e o Projeto Político-Pedagógico constante da Resolução nº 080 , de 23 de março de 2011;

Considerando a Resolução Administrativa nº 085 , de 17 de maio de 2017, que aprova o Regulamento Operacional da Escola de Contas e dispõe sobre normas e critérios para o desenvolvimento de ações educacionais no âmbito do TCMGO;

Considerando que o Plano de Capacitação é instrumento da Gestão Educacional em que são apresentadas as ações que auxiliarão o alcance dos objetivos institucionais do TCMGO; e

Considerando o teor do Parecer nº 479/2019, exarado nos autos nº 09024/19, por meio do qual a Assessoria Jurídica da Presidência entendeu não haver óbice para a aprovação do Plano em referência, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Capacitação (PAC) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás para o exercício 2019, constante das fls.

4 a 13 dos autos nº 09024/19.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 26 de junho de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Fabricio Macedo Motta, Regis Gonçalves Leite.

Votação:Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz. Votaram(ou) contra: Cons. Francisco José Ramos.

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