Resolução Administrativa nº 111/2017
Autoriza a Presidência desta Corte a firmar Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre as Ouvidorias Públicas de diversos órgãos e entidades do Estado de Goiás, com o objetivo de formação da "Ouvidorias em Rede - Goiás", proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás, por meio de sua Ouvidoria.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 111/2017- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a Presidência desta Corte a firmar Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre as Ouvidorias Públicas de diversos órgãos e entidades do Estado de Goiás, com o objetivo de formação da "Ouvidorias em Rede - Goiás", proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás, por meio de sua Ouvidoria.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando no que couber, os termos do art. 116, caput e
§ 1º, da Lei nº 8.666 /93;
Considerando a necessidade de conferir eficácia ao disposto no art. 37,
§ 3º, da Constituição Federal de 1988, bem como o Marco Regulatório das Ouvidorias Públicas, que assegura aos Cidadãos o direito de participar da Gestão da Administração Pública;
Considerando que as Ouvidorias Públicas são importantes mecanismos de participação e contribuição para o controle social da Administração Pública, bem como para o fortalecimento da democracia participativa e do monitoramento das políticas públicas;
Considerando que o objetivo do Acordo em tela é a cooperação mútua e articulação dos esforços dos partícipes para criar a "Ouvidorias em Rede - Goiás", visando fomentar a criação de Ouvidorias no Estado de Goiás, assegurando maior
transparência da gestão pública no suporte para implantação das ouvidorias e o compartilhamento de experiências;
Considerando o Parecer Jur nº 739/2017, da Assessoria Jurídica da Presidência, o Despacho nº 324 /2017, da Superintendência de Administração Geral e o Parecer nº 270/2017, do Controle Interno, todos deste Tribunal, que atestaram não haver óbice à celebração do Acordo;
Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 11942/17, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte a firmar Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre as Ouvidorias Públicas de diversos órgãos e entidades do Estado de Goiás, com o objetivo de formação de rede, de âmbito estadual, denominada "Ouvidorias em Rede - Goiás", proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás, por meio de sua Ouvidoria.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de Agosto de 2017.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Maria Teresa Garrido Santos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde. Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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