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Resolução Administrativa nº 111/2021

Retifica a concessão da primeira promoção e das progressões funcionais posteriores, de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 111/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Retifica a concessão da primeira promoção e das progressões funcionais posteriores, de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando o teor dos autos nº 10142/2020, em que servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo deste Tribunal de Contas requerem tratamento isonômico nas carreiras, e citam como fundamento a decisão judicial proferida no Processo Judicial nº 5332729.77.2016.8.09.0051 e o Termo de Acordo nº 43/2020-CCMA/PGE (000015931196), que conferiram a primeira promoção funcional de outros servidores diretamente para a Classe C, por meio da aplicação do

§ 4º do artigo 25 da Lei Estadual nº 16.894 /2010, alterada pela Lei nº 17.501 /2011;

Considerando o entendimento da Advocacia Setorial deste Tribunal quanto à possibilidade de mudança do entendimento administrativo do TCMGO em relação aos demais servidores que estejam na mesma situação funcional e que não demandaram judicialmente a promoção disciplinada no

§ 4º do artigo 25 da Lei nº 16.894 /2010, com a alteração promovida pela Lei nº 17.501 /2011, desde que as condições elencadas pela Especializada fossem atendidas e que fossem respeitadas as prescrições do inciso I do artigo 8º da Lei Complementar nº 173 /2020 e a Lei Complementar nº 101 /2000 (LRF);

Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);

Considerando que os requerentes concordaram expressamente com as condições colocadas pela Advocacia Setorial deste Tribunal no Despacho ADSET nº 41/2021, conforme documento de fl. 52;

Considerando que a Divisão de Finanças e Contabilidade atestou a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para o atendimento do pleito, de acordo com o teor do Despacho nº 77 /2021;

Considerando que o Controle Interno deste Tribunal manifestou-se pela regularidade do pleito, de acordo com o Parecer CI nº 175/2021;

Considerando que a Assessoria Jurídica da Presidência opinou favoravelmente à matéria, nos termos do Parecer JUR nº 340/2021; e

Considerando a documentação integrante dos autos de nº 10142/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a concessão das primeiras Promoções, diretamente para o Padrão 1 da Classe C, e as Progressões Funcionais posteriores, concedidas aos servidores Andreia Alves de Oliveira, Márcia Ribeiro de Rezende, Marco Aurélio Margarida Torrano, Renato Lopes Rocha e Ruth da Silva Arruda Vilar, a partir das datas de início informadas na tabela abaixo:

Data de início Tipo Classe/Padrão

1º/2/2013 Promoção C1

1º/2/2014 Progressão Funcional C2

1º/2/2015 Progressão Funcional C3

1º/2/2016 Progressão Funcional C4

1º/2/2017 Progressão Funcional C5

1º/2/2018 Progressão Funcional C6

1º/2/2019 Progressão Funcional C7

Art. 2º Fica determinado que a retificação a que se refere o art. 1º deste Resolução não implica o reconhecimento de indenizações ou obrigações retroativas, produzindo efeitos funcionais, financeiros, tributários e previdenciários a partir de 2/12/2020, data do protocolo do requerimento administrativo neste Tribunal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das datas estabelecidas na tabela do artigo 2º desta RA.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 7 de Julho de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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