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Resolução Administrativa nº 112/2013

APROVA O PEDIDO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA FORMULADA PELO CONSELHEIRO PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 112/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

APROVA O PEDIDO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA FORMULADA PELO CONSELHEIRO PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a documentação que instrui o processo nº 09198/13, comprovando que o Requerente implementou todos os requisitos constitucionais exigidos para deferimento do pedido de aposentadoria voluntária, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação nº 479/13, fls.06/11, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional do Requerente, bem como o Parecer JUR nº 398/13, fls. 23/28, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo Conselheiro Paulo Ernani Miranda Ortegal, no cargo vitalício de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com proventos fixados de forma integral, com base na sua última remuneração e paridade plena, com fulcro nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47 /2005, nos termos constantes do Despacho nº 3714 /2013, de 06/05/2013.

Art. 2º Determinar à Presidência desta Corte a adoção das medidas necessárias ao envio de cópia deste ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás para expedição do competente Decreto de aposentadoria.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

À Superintendência de Secretaria para os fins.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 07 de maio de 2013.

Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Presidente

Membros participantes da votação:

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. NILO RESENDE

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. FRANCISCO JOSPE RAMOS

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

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