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Resolução Administrativa nº 112/2016

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR ROBSON DIVINO BERNARDES

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 112/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR ROBSON DIVINO BERNARDES.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação constante do Processo nº 11319/16 comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação nº 0480/16, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional do Requerente, o Parecer nº 929/16, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. nº 206/16, do Controle Interno deste Tribunal de Contas (autos nº 11319/16), RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ROBSON DIVINO BERNARDES, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 2, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

Art. 2º Incumbir à Superintendência de Secretaria de proceder à cientificação do servidor e à publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 de agosto de 2016.

Conselheiro HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO RESENDE

Cons. DANIEL GOULART

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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