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Resolução Administrativa nº 112/2018

Concede aposentadoria voluntária à servidora Ana Maria Felipe Machado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 112/2018

Concede aposentadoria voluntária à servidora Ana Maria Felipe Machado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o inciso XI, do art. 10, do Regimento Interno desta Corte e;

Considerando que a documentação constante do Processo nº 15428/2018 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, entre outros e,

Considerando a Informação nº 0623/2018, da Divisão de Recursos

Humanos, com dados sobre o histórico funcional da Requerente, o Parecer Jur nº 1.077/2018, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, o Parecer C. I. nº 451/2018, do Controle Interno deste Tribunal de Contas, e o Parecer ADSET nº 15897/2018, proferido pela Advocacia Setorial, RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANA MARIA FELIPE MACHADO, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 5 cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 6 , com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 137 /2018)

Art. 2º Incumbir à Superintendência de Secretaria de cientificar a servidora e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 3 de outubro de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 137/2018 de 07/11/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.