Resolução Administrativa nº 112/2021
Declara a Estabilidade no serviço público de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 112/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Declara a Estabilidade no serviço público de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XII do art. 10 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando a Resolução Administrativa RA nº 72 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCMGO;
Considerando que os servidores abaixo relacionados atenderam aos requisitos estabelecidos no caput e no
§ 4º do art. 41 da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída pela Portaria nº 227/13, deste Tribunal;
Considerando o teor das Resoluções Administrativas integrantes dos autos de nº 05823/2021, por meio das quais foram homologadas as Avaliações de Desempenho dos referidos servidores; e
Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme o teor do Parecer Jur nº 321/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo relacionados na tabela abaixo:
Cargo: Auditor de Controle Externo
Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:
18715-0 TALLITA MIRANDA PEREIRA 07724/18 5/3/2021
18634-0 MATHEUS FROTA FRANCA 07703/18 1º/3/2021
18212-0 MARLUCE ROSA DOS SANTOS 07439/18 18/10/2020
15238-1 MAIQUEL SCHOLTEN CESCA 07431/18 19/10/2020
17672-0 LARISSA DE CASTRO TEIXEIRA 07432/18 13/6/2020
12696-0 MURILO ALMEIDA SOUZA COELHO 07706/18 1º/3/2021
18622-0 ROBSON CARDOSO VIEIRA 07710/18 1º/3/2021
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas estabelecidas no quadro constante no artigo 1º desta RA.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 7 de Julho de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Vasco Cícero Azevedo Jambo.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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