Resolução Administrativa nº 113/2013
HOMOLOGA AS NOTAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - CICLO 2012.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 113/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
HOMOLOGA AS NOTAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - CICLO 2012.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previstos nos art. 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 080 /10, atualizadas pelas Resoluções Administrativas nº 006 /12, nº 129 /12 e nº 370 /12;
CONSIDERANDO que a sugestão da Comissão de Avaliação de Desempenho no sentido de se realizar nova avaliação de alguns servidores provavelmente não resultará em alterações substanciais das notas, pois mesmo com a alteração do conceito "A" para o conceito "B", os servidores estarão aptos à progressão funcional e/ou promoção;
CONSIDERANDO que as normas que regeram a presente avaliação já foram alteradas para o exercício de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Acatar parcialmente o Parecer nº 001/2013, de 03 de maio de 2013, exarado pela Comissão de Avaliação de Desempenho, referente a Avaliação de Desempenho do ciclo avaliatório de 2012, compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012;
Art. 2º Homologar a nota referente à Avaliação de Desempenho do ciclo avaliatório de 2012 dos servidores relacionados no Anexo I desta Resolução;
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 2013.
Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Participantes da Votação:
1 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
2 - Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
3 - Cons. NILO RESENDE
4 - Cons. Subst. MAURÍCIO O. AZEVEDO
5 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
6 - Cons, VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Fui presente,
Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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