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Resolução Administrativa nº 113/2015

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS - CREA- GO, A FIM DE PROMOVER O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CONJUNTAS PARA FISCALIZAR OS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENGENHARIA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 113/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS - CREA - GO, A FIM DE PROMOVER O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CONJUNTAS PARA FISCALIZAR OS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENGENHARIA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas; e;

Considerando que a Lei Estadual nº 17.928 , de 27 de dezembro de 2012, estabelece a mútua colaboração entre os órgãos;

Considerando a troca de informações e de conhecimentos técnicos objetivando subsidiar as atividades de fiscalização relativas aos contratos de execução de obras e serviços públicos de engenharia realizados pelos municípios em todo o Estado de Goiás com vista à eficiência;

Considerando o teor e o atendimento do Despacho Jur nº 290/2015, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência, bem como o Parecer CI nº 192/2015, exarado pelo Controle Interno desta Corte, constantes nos autos de nº 06891/15, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte a firmar Convênio com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA-GO, a fim de

promover o intercâmbio de informações para desenvolvimento de ações conjuntas para fiscalizar os contratos de obras e serviços públicos de engenharia, objetivando subsidiar as atividades de fiscalização relativas aos contratos de execução de obras e serviços públicos de engenharia realizados pelos municípios em todo o Estado de Goiás com vista à eficiência.

Art. 2º Determinar à Assessoria de Comunicação Social que, após a assinatura do Convênio, proceda a divulgação, nos meios de comunicação, sempre que couber, a parceria e a participação do CREA-GO nas atividades desta Corte.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 de agosto de 2015.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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