Resolução Administrativa nº 113/2017
Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 113/2017- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI, do art. 70, do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o artigo 365, das Disposições Gerais e Transitórias do Código Eleitoral; o artigo 46, caput, da Resolução TSE nº 23.376/2012; o
§ 3º, do artigo 30, da Lei nº 9.504 /97, bem como o art. 1º, inciso I, do Decreto Presidencial nº 4050 /2001, que autorizam a Justiça Eleitoral a requisitar servidores públicos;
Considerando o Ofício nº 113/2017, de 07/08/2017, do Juiz da 136ª Zona Eleitoral de Goiânia, Excelentíssimo Senhor José Ricardo M. Machado, requisitando a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral, desta Corte de Contas para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE, de 1º/01/2018 a
31/12/2018;
Considerando a Informação nº 423/17, fl. 66, da Divisão de Recursos Humanos desta Corte, a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 854/2017, fl. 69, e o teor do Parecer C. I. nº 337/2017, do Controle Interno desta Corte, fls. 71/72 e,
Considerando o teor dos autos nº 22382/13 e a inexistência de óbice
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legal ao atendimento do pedido, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 5, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE, com ônus para esta Corte de Contas, no período de 1º/01/2018 a 31/12/2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 6 de Setembro de 2017.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde. Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons.
Valcenôr Braz de Queiroz.
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