Resolução Administrativa nº 113/2020
Dispõe sobre a criação no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, de Comissão Permanente de Estudo e Atuação Estratégica na gestão de resíduos sólidos.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 113/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 13 /2023)
Dispõe sobre a criação no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, de Comissão Permanente de Estudo e Atuação Estratégica na gestão de resíduos sólidos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o artigo 247, inciso II, letra "b", do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando o preocupante cenário enfrentado pelos municípios goianos no tratamento de seus resíduos sólidos, conforme aponta preliminarmente pesquisa conduzida pela Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia nos autos de nº 07465/20;
Considerando a necessidade de atuação contínua no enfrentamento das questões relacionadas aos resíduos sólidos urbanos, por meio de esforço direcionado a medir, coordenar e orientar os municípios no fiel cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Considerando o disposto na Lei nº 12.305 , de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e na Lei nº 14026 , de 15 de julho de 2020, que alterou a Lei nº 9984 , de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento básico;
Considerando a importância da atuação resolutiva e interdisciplinar no tratamento da matéria;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica, nos termos do Parecer Jur nº 558/2020;
Considerando o teor do processo nº 08209/2020, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Estudo e Atuação Estratégica na Gestão de Resíduos Sólidos, com a finalidade especial de elaborar plano de atuação em que sejam sugeridas estratégias para a superação do atual panorama relacionado à disposição final dos resíduos sólidos gerados no território goiano, observando-se os prazos e condições previstos na Lei nº 12.305 /10 e as alterações trazidas pela Lei nº 14.026 /20.
Art. 2º A Comissão deverá ser composta por três servidores, sendo dois indicados pelo Presidente do TCMGO e um pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 14 de Outubro de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 13/2023 de 28/02/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 168627 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.