Resolução Administrativa nº 114/2013
APROVA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA POR DANIEL AUGUSTO GOULART, EXIGIDA PARA A POSSE NO CARGO DE CONSELHEIRO DESTA CORTE DE CONTAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 114/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
APROVA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA POR DANIEL AUGUSTO GOULART, EXIGIDA PARA A POSSE NO CARGO DE CONSELHEIRO DESTA CORTE DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando que, na análise dos autos de nº 10257/13, a Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante Parecer nº 447/13, conclui que a documentação apresentada por Daniel Augusto Goulart atende ao exigido no art. 82, da Lei Estadual nº 15.958 /07 (LO/TCM), nos artigos 9º, V, e 84 do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a documentação constante do Processo nº 10257/13, apresentada por Daniel Augusto Goulart, cujo nome foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, mediante Decreto Legislativo nº 428 , de 08 de maio de 2013, nomeado pelo Decreto de 10 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de maio de 2013 (suplemento), em razão da vaga decorrente da aposentadoria do Conselheiro Paulo Ernani Miranda Ortegal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, em 13 de maio de 2013.
Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Presidente
Participante da votação:
1 - Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
2 - Cons. NILO RESENDE
3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES
5 - Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Fui presente,
Ministério Público de Contas
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