Resolução Administrativa nº 114/2015
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA SOLANGE FARIA FERREIRA INÁCIO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 114/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA SOLANGE FARIA FERREIRA INÁCIO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação constante do Processo nº 11985/15 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;
Considerando a Informação nº 649/15 (fis. 06/09), da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional da Requerente, o Parecer nº 1379/15 (fis. 67/73), da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. nº 202/15 (fls. 75/80), do Controle Interno deste Tribunal de Contas (autos nº 11985/15), RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora SOLANGE FARIA FERREIRA INÁCIO, no cargo de Auxiliar de Controle Externo, Classe C, Padrão 4, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.
Art. 2º Incumbir a Superintendência de Secretaria que proceda à cientificação da servidora e à publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 de setembro de 2015.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Participante da votação:
1 - Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - Cons. NILO RESENDE
5 - Cons. DANIEL GOULART
6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.